É a tradução que tem fé pública, ou seja, confere valor legal, diante de órgãos e instituições públicas, a um documento que tenha sido emitido em um idioma estrangeiro. É feita por tradutores credenciados pela Junta Comercial de cada estado. Alguns a chamam de tradução juramentada e outros de tradução pública. Em termos gerais, a tradução pública é um documento que tem o mesmo valor legal do original em língua estrangeira, como se fosse uma cópia autenticada em cartório. A diferença é que, quando se autentica uma cópia feita em cartório, basta o tabelião verificar o original e certificar a cópia. O tradutor público e intérprete comercial, por sua vez, além de inspecionar o documento de origem, tem como função traduzi-lo para o vernáculo ou para o idioma estrangeiro. A tradução, no entanto, é apenas um aspecto do ofício de tradutor público e intérprete comercial. Além de traduzir os elementos linguísticos do documento, ele deve também mencionar a presença de carimbos, assinaturas, selos, brasões, dobras, descrever o tipo de papel, enfim, oferecer o maior número de evidências de fidelidade entre os dois documentos. Embora aparentem zelo excessivo, esses procedimentos servem de garantia, tanto para o tradutor quanto para o cliente, de que o documento terá a validade legal esperada.